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Green Plant

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL(RPPN) CAMPO ESCOTEIRO GERALDO HUGO NUNES (CEGHN)

Comunidades biológicas que levaram milhões de anos para se desenvolver diminuíram numa proporção sem precedentes. Algumas até ao ponto de extinção! 

Mas se as espécies e as comunidades estão adaptadas às condições ambientais do local, por que estão correndo o risco de extinção ?

Elas não deveriam ter a tendência de sobreviver no mesmo local com o passar do tempo ?

A resposta a essas perguntas é muito clara : perturbações em massa causadas pelo homem tem alterado, degradado e destruído a paisagem em larga escala, levando espécies e mesmo comunidades inteiras à extinção.

As maiores ameaças à diversidade biológica que resultam da atividade humana são:

. destruição

. fragmentação

. degradação do habitat (incluindo poluição)

. superexploração das espécies para uso humano

. introdução de espécies exóticas

. aumento de ocorrência de doenças.

A maioria das espécies ameaçadas enfrenta, pelo menos, duas ou mais dessas ameaças, o que causa a aceleração da sua trajetória em direção à extinção.

Essas ameaças à diversidade biológica  estão aumentando devido às demandas de uma população humana que cresce rapidamente e aos contínuos avanços tecnológicos.

A desigualdade na distribuição de renda no mundo e em nosso país, que abriga grande parte das espécies do mundo, torna esta situação ainda pior. Além disso, muitas das ameaças à diversidade biológica são sinergéticas, ou seja, vários fatores independentes, tais como : chuva, corte e transporte de madeira e caça predatória que, combinados e multiplicados, pioram a situação (Myers

, 1987). O que é ruim para a diversidade biológica será, quase com certeza, ruim para a espécie humana, uma vez que, os seres humanos obtêm no ambiente natural ar, água, matérias primas, alimento, medicamentos e outras mercadorias e serviços de que tanto dependem.

Algumas pessoas sentem-se desencorajadas pelo alto índice de destruição de espécies que se verifica no mundo hoje, mas, por outro lado,  também é possível sentir-se desafiado diante da necessidade de se fazer algo para impedir essa destruição.

As próximas décadas determinarão quantas espécies sobreviverão.

Os esforços hoje dispendidos para salvar as espécies, estabelecer novas áreas de conservação e proteger as atuais Unidades de Conservação  nacionais, estaduais, municipais determinarão quais espécies serão extintas.

A Biologia da Conservação é a disciplina científica que foi desenvolvida a partir desses  esforços. Ela reune pessoas e conhecimentos de várias áreas diferentes para combater a crise da biodiversidade.

No futuro as pessoas poderão olhar para a nossa época como um período em que poucas pessoas determinadas salvaram inúmeras espécies e comunidades biológicas da extinção (Primack & Rodrigues, 2001).

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) foi instituído pela Lei Federal 9.985 de 18 de Julho de 2000. Esta Lei vai de encontro aos objetivos definidos na Convenção da Biodiversidade Biológica (CDB, 1992), como a conservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais, a participação da sociedade e distribuição equitativa dos benefícios auferidos por intermédio da criação, implementação e gestão das Unidades de Conservação (UCs).

Em seu Guia Explicativo, a CDB deixa claro que, “além das áreas de proteção governamental, constitui também uma grande contribuição à conservação da biodiversidade assegurar proteção e manejo no plano particular” (Wiedmann, 2001).

Posteriormente, incluindo as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a Lei 9.985/2000, atende aos anseios dos proprietários nos esforços de conservação, respeitando o “engajamento constitucional da coletividade no processo de conservação, assim como os modernos conceitos de corredores ecológicos e mosaicos ambientais, previstos na própria Lei do SNUC, que demonstram que esta obrigação não compete somente ao Poder Público, mas, a toda a coletividade. Essa participação popular tem sido iniciativa dos próprios cidadãos, manifestamente interessados em proteger o ambiente natural” (Wiedmann, 2001).

A Lei 9.985/2000 define em seu art. 21: “A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica". Estas reservas são reconhecidas como RPPNs e são fundamentais para conservação em larga escala ou em escala regional, e para implementação de corredores de biodiversidade. Contribuem para o aumento de áreas protegidas aumentando a conectividade biológica na paisagem, sobretudo em regiões bastante fragmentadas, como a Mata Atlântica. As RPPNs exercem importante papel na conservação de recursos naturais, como nascentes, córregos, lagoas, cachoeiras, microbacias hidrográficas, grutas e aspectos geomorfológicos (Pinto et al., 2004), além de complementarem as zonas de amortecimento de outras Unidades de Conservação (UC) públicas, e protegerem locais e habitats singulares. Desta forma, funcionam como  “trampolins ecológicos” (ou steppingstones), abrigando espécies animais que transitam em áreas antropizadas, facilitando o intercâmbio de sementes e esporos entre habitats, possibilitando um fluxo de informações genéticas entre indivíduos e populações (Mesquita, 2004; Pinto et al., 2004).

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Sobre o Plano de  Manejo da RPPN Campo Escoteiro Geraldo Hugo Nunes

A Relevância  do Plano de Manejo

Entende-se por plano de manejo,  o documento técnico que, usando como base os objetivos gerais da unidade de conservação apresenta:

. o diagnóstico da RPPN;

. o zoneamento e as normas que devem nortear e regular o uso que se faz da área; e

. a ampliação das estruturas físicas quando necessárias à gestão da unidade.

Para a definição das atividades e normas de funcionamento, levou-se em conta, principalmente o objetivo da criação da RPPN: a proteção da biodiversidade. Posteriormente foram observadas as atividades permitidas:  pesquisas científicas, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas.

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